Como adquirir um papagaio

Posted on sexta-feira, 28 de maio de 2010 by Meire | 2 comentários


A aquisição de um animal silvestre é possível desde que venha de criadouros registrados no IBAMA. Não adquira papagaios oriundos do tráfico, pois além de ser um ato ilegal, você estará contribuindo para a redução das populações de aves na natureza, levando-as à extinção. Estima-se que de cada 10 aves retiradas da natureza, apenas uma sobreviva. Papagaios oriundos de criadouros registrados podem ser mais caros, mas são aves legais, mansas e oferecem menos risco de transmissão de doenças ao homem (zoonoses).
Para obter mais informações sobre a gestão da fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu estado ou entre em contato com a Coordenação Geral de Fauna-CGFAU, em Brasília. Abaixo a lista dos telefones das principais unidades do Ibama nos estados:

Acre: (0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297

O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.

Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre
Compra e Venda de Animais Silvestres.

Art. 13 - A pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA.
§ 1º - O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde os animais serão alojados e telefone/fax de contato.
§ 2º - O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.
§ 3º - A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir Nota Fiscal de compra.
§ 4º - O particular que adquirir animais poderá cedê-los ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original da Nota Fiscal.

2 comentários:

joão pedro terres disse...

aonde vcs acham que eu compre um papagaio?

joão pedro terres disse...

olá,eu queria saber onde que eu devo comprar um papagaio em que site? obg aguardo

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