Legislação e Ética

Posted on sexta-feira, 28 de maio de 2010 by Meire | 0 comentários


Os animais silvestres são protegidos pela legislação brasileira, ficando o infrator sujeito à lei de crimes ambientais (Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998). A posse de papagaios da fauna brasileira e de animais selvagens exóticos é possível desde que oriunda de criadouros autorizados pelo IBAMA e com a devida documentação de origem. Os proprietários de animais silvestres de origem não comprovada estão sujeitos às penalidades da Lei.


A ética para a conservação da fauna e flora deve ser uma preocupação de todos, principalmente daqueles que desejam adquirir ou manter uma ave silvestre em casa. Além do aspecto legal, o proprietário de uma ave silvestre tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar e saúde do animal por muitas décadas. A reprodução é uma necessidade fisiológica dos seres vivos e também precisa ser considerada ao adquirir uma ave silvestre. Na natureza, o papagaio vive em bandos e em casais na época reprodutiva. Manter aves solitárias em cativeiro é contrário ao instinto e necessidade da espécie. Uma ave solitária (ave de estimação) irá reconhecer seu dono e as pessoas da casa com membros do seu bando.

Nunca compre aves silvestres originárias do tráfico ou de origem não documentada, pois isso incentivará a retirada de filhotes e mesmo aves adultas da natureza. A maioria das aves capturadas acaba morrendo antes de chegar às residências.

Lei 9605/98 - Crimes Ambientais - Comentários

Os animais
Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar "animais silvestres, nativos ou em rota migratória" (Art.29).
Pena: prisão, de 6 a 12 meses, e multa.

"Animais silvestres, nativos ou em rota migratória" são animais normalmente encontrados em ambientes naturais, típicos da fauna brasileira ou os que utilizam regiões do território brasileiro para se locomoverem entre diferentes áreas, fugindo do inverno rigoroso ou para fins de reprodução da espécie.
Vender, adquirir, aprisionar ou transportar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão da autoridade competente. Art. (29 §1º, III)
Pena: prisão, de 6 meses a 1 ano, e multa.

Praticar maus tratos e ferir animais. (Art. 32)
Pena: prisão, de três meses a 1 ano, e multa.

Matar animais da fauna silvestre continua sendo crime, entretanto a Lei não pune quem matar animais para saciar sua fome ou de sua família.
Pescar em período de defeso ou em lugares proibidos por órgãos competentes. (Art. 34)
Pena: prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
CAPíTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna

Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizadas ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional;

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. Art 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

DECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a Fauna

Art. 11. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da
fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo
por exemplar excedente de:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie
constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de
extinção e do Anexo I do Comércio Internacional das Espécies da
Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e

II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie
constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de
extinção e do Anexo II da CITES.

§ 1o Incorre nas mesmas multas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização
ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou
criadouro natural; ou

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem
em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou
espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem
como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros
não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente.

§ 2o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não
considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente,
considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, nos
termos do § 2o do art. 29 da Lei No. 9.605, de 1998.

§ 3o No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade
competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto,
quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão
ambiental competente.

§ 4o São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes
às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida
ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas
jurisdicionais brasileiras.

Como adquirir um papagaio

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A aquisição de um animal silvestre é possível desde que venha de criadouros registrados no IBAMA. Não adquira papagaios oriundos do tráfico, pois além de ser um ato ilegal, você estará contribuindo para a redução das populações de aves na natureza, levando-as à extinção. Estima-se que de cada 10 aves retiradas da natureza, apenas uma sobreviva. Papagaios oriundos de criadouros registrados podem ser mais caros, mas são aves legais, mansas e oferecem menos risco de transmissão de doenças ao homem (zoonoses).
Para obter mais informações sobre a gestão da fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu estado ou entre em contato com a Coordenação Geral de Fauna-CGFAU, em Brasília. Abaixo a lista dos telefones das principais unidades do Ibama nos estados:

Acre: (0xx68) 226-3212
Alagoas: (0xx82) 241-1600
Amapá: (0xx96) 214-1100
Amazonas: (0xx92) 613-3277
Bahia: (0xx71) 345-7322
Ceará: (0xx85) 272-1600
Brasília: (0xx61) 316-1172
Espírito Santo: (0xx27)324-1811
Goiás: (0xx62) 224-2488
Maranhão: (0xx98) 231-3010
Mato Grosso: (0xx65) 644-1452
Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802
Minas Gerais: (0xx31) 299-0740
Pará: (0xx91)224-5899
Paraíba: (0xx83) 245-2551
Paraná: (0xx41) 322-5125
Pernambuco: (0xx81)441-5075
Piauí: (0xx86)233-3369
Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802
Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335
Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002
Rondônia: (0xx69) 223-3597
Roraima: (0xx95) 623-9513
Santa Catarina: (0xx48) 234-0021
Sergipe: (0xx79) 211-1573
Tocantins: (0xx63) 215-3879
Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297

O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.

Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre
Compra e Venda de Animais Silvestres.

Art. 13 - A pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA.
§ 1º - O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde os animais serão alojados e telefone/fax de contato.
§ 2º - O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.
§ 3º - A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir Nota Fiscal de compra.
§ 4º - O particular que adquirir animais poderá cedê-los ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original da Nota Fiscal.

Reprodução

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O papagaio atinge a maturidade sexual com quatro a seis anos. O período de incubação varia de 24 a 28 dias. Fazem postura de três a quatro ovos. Para reprodução é melhor mantê-los em casais. É preciso fazer a sexagem das aves reprodutoras (ver identificação do sexo e idade). Na natureza fazem ninho em ocos de árvores e outras aberturas. Em cativeiro utiliza-se ninho tipo caixa de madeira. Os filhotes nascem nus e dependem completamente dos cuidados dos pais. A alimentação dos filhotes é feita artificialmente com papinha própria para filhotes.

Domesticação

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É fundamental no treinamento ter paciência, ser persistente, conhecer o temperamento do papagaio e nunca usar técnicas violentas. As etapas do treinamento acontecem gradativamente, sendo necessário vários dias ou semanas para se atingir a meta.

Para que seu papagaio amanse e seja possível tê-lo em suas mãos ou ombros, será necessário treinamento correto e muita paciência. Conhecer a ave que se tem é muito importante. Quando se cria um papagaio desde filhote, ele crescerá acostumado às pessoas. Porém se você ganhou uma ave adulta, precisará ganhar sua confiança e domesticá-la. A primeira coisa a fazer é observar seu comportamento atentamente durante dias. Filhotes se adaptam mais facilmente às pessoas. O papagaio vive muitos anos, tanto quanto um homem, e pode ter sofrido maus tratos durante sua vida, tornando-se agressivo. O fato de estar amedrontado também pode torná-lo defensivo.

A primeira dica é ser paciente. Não se deve querer ter o papagaio na mão já no primeiro dia ou na primeira semana. É preciso que ele primeiro se acostume ao novo lar e com as pessoas. Depois será necessário ganhar sua confiança e para isso é fundamental que você tenha tempo disponível para a ave, todos os dias. Lembre-se que são aves inteligentes. Inicialmente aproxime-se apenas da gaiola ou do poleiro-T e converse com ela, dizendo palavras de forma carinhosa. A entonação da voz e a forma gentil que você o trata será percebida. Se você sentir que está próximo demais e ela está nervosa, recue alguns passos. Aos poucos, você estará ao lado do seu papagaio sem que isso o aborreça. Ao aproximar-se, forneça alimentos que ele goste. Quando a ave estiver confiante e adaptada a você, ofereça alimentos gostosos e faça com que ela venha buscar na sua mão. Após ganhar a confiança da ave - isso pode levar semanas ou meses - você passará para as etapa seguinte que é manter contato físico.
Inicialmente faça com que a ave suba num poleiro (cabo de vassoura). Não faça gestos bruscos que a faça sentir ameaçada. Quando você aproximar o poleiro ao peito da ave, ela tenderá a agarrá-lo, subindo no poleiro. Daí é só repetir o procedimento algumas vezes. Passeie com ele pela casa para que se acostume e mantenha o equilíbrio. Ótimo, agora o papagaio fica num poleiro na sua mão.

A etapa seguinte é aproximar sua mão lentamente (porém, sem demonstrar medo) para acariciá-lo na cabeça. Aproxime a mão lateralmente de forma que o papagaio veja o que você está fazendo. Repita esse procedimento até você se sentir confortável e conseguir acariciá-lo. Quando o papagaio permitir o contato e estiver confiante em você, não será difícil colocá-lo no seu braço. Nesse estágio, deve-se ter cuidado para o risco de bicadas, que são doloridas. Já vi casos de pessoas que arremessaram seus papagaios contra a parede ou contra o chão ao serem bicadas. Ao tentar colocar o papagaio na mão, deve-se ter em mente, que se ele bicar, não devemos reagir violentamente, pois isso prejudicaria todo o treinamento, criando ainda mais medo na ave ou pior ainda, seu amigo empenado acabaria numa clínica veterinária.

Finalmente, você conseguiu que seu papagaio subisse na sua mão e ficasse feliz com você. Parabéns! Você teve sucesso na domesticação. O papagaio pode ser colocado no ombro, se você preferir, mas fique atento, pois pode acontecer dele se irritar com algo ou com alguém e dar uma bicada dolorida na orelha do dono. É importante conhecer os sinais de agressividade em um papagaio (ver agressividade).

Problemas Veterinários Sintomas de Doenças

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Para ajudar o proprietário no reconhecimento de sinais clínicos (sintomas) e possíveis doenças, elaboramos a tabela abaixo, modificada do livro Exotic Companion Medicine Handbook - For Veterinarians, de Cathy Johnson-Delaney, 1996, que serve não só para papagaios, mas para psitacídeos em geral.
Aves doentes devem ser encaminhadas a um veterinário, preferencialmente um veterinário especializado em aves. O tratamento por conta acaba não tendo efeito algum, pondo em risco a vida do animal e até mesmo as pessoas, se for uma zoonose (doença transmissível dos animais ao homem e vice-versa). O pronto-atendimento é também importante. A demora acaba agravando a condição física da ave doente e reduzindo as chances de cura. Se por razões financeiras o proprietário tiver receio de procurar uma clínica veterinária, recomendo que entre em contato com veterinários e veja o que é possível fazer para que a ave de estimação não fique sem atendimento profissional. Qualquer procedimento clínico será feito apenas com sua aprovação e após você saber o custo.

Sintomas
O que pode ser
Tratamento
Auto-mutilação.

Distúrbio comportamental/ psicológico, dermatite infecciosa, bouba aviária (poxvirus), indicação de dor ou irritação na pele.

Antibióticos, analgésicos. Modificação do comportamento.

Bico – anormalidade no

Traumatismo, ácaros de bico e perna, doenças viróticas, doença do fígado e pâncreas, desnutrição, infecção bacteriana ou por levedura (Cândida sp), tumores.

Tratamento conforme o diagnóstico. A doença do bico e pena (virótica – rara no Brasil) é contagiosa para aves.

Cegueira

Traumas na face e cabeça, conjuntivite e ceratite infecciosa, deficiência de vitaminas (vit A, vit E), diabetes, tumores, opacidade de córnea.

Antibiótico, corticóide, suplementação de nutrientes, cirurgia.

Cera (região ao redor das narinas) aumentada

Rinite crônica (infecção), corpo estranho, traumatismo, alergia, fumaças de cigarro e outras, desnutrição, sarna das aves, bouba aviária (poxvirus), normal em fêmeas de periquito-australiano.

Tratamento conforme a etiologia.

Claudicação (= manqueira)

Gota úrica, fratura, luxação, artrite, tumor, tuberculose aviária, doença sistêmica (no corpo todo), neurite.

Tratamento conforme a etiologia.

Coma

Choque, traumatismo craniano, doença sistêmica (no corpo todo), intoxicação, perda de sangue.

Tratamento de suporte. Tratamento conforme a etiologia (causa da doença).

Constipação

Ingestão de corpo estranho, obstrução intestinal, torção intestinal, anorexia (perda do apetite), impactação das fezes na cloaca, irritação da cloaca, papiloma na cloaca, tumores, prolapso de cloaca após postura, parasitas intestinais, peritonite.

Tratamento conforme a etiologia. Remoção cirúrgica de corpo estranho, enema para remoção de fezes impactadas, remoção de papilomas, desverminação, antibióticos.

Contrações

Problemas obstétricos (ovo retido, distocia, peritonite).

Fornecimento de calor, fluidos, hormônios, minerais (cálcio), auxílio manual, cirurgia.

Convulsão (ataque) – ver sintomas nervosos

Diarréia

Mudança na alimentação, gastroenterites (bactéria, fungo, vírus, chlamydia), parasitas, obstrução gastrointestinal, hepatite, desnutrição, pancreatite, toxinas, tratamento com antibióticos, incapacidade de fazer a postura de ovos, impactação das fezes.

Tratamento conforme a etiologia (bactéria, fungo, parasita, chlamydia); tratamento de suporte, fluidoterapia.

Dificuldade em respirar (ver dispnéia aguda)

Dispnéia aguda (dificuldade em respirar)

Aspergilose, doença respiratória infecciosa, inalação de corpo estranho, sangramento interno, alergia, inalação de toxinas, narinas obstruídas, anemia, sarcocistose, infecções diversas.

Tratamento de suporte, antibioticoterapia, nebulização, oxigenioterapia, tratamento específico conforme a etiologia, traqueostomia ou outros procedimentos de emergência.

Dispnéia crônica

Doença infecciosa, doença hepática, doença renal, ascite (barriga d’água), doença cardíaca, tumor, aerosaculite (infecção nos sacos aéreos), desnutrição, sarcocistose, traqueíte, Doença-de-Pacheco, peritonite por rompimento de ovo, anemia, obesidade, aumento das tireóides, bócio, tumores.

Tratamento conforme a etiologia. Drenagem de líquido ascítico (ascite), antibióticos, nebulização, oxigenioterapia, tratamento de suporte.

Emagrecimento

Doença infecciosa, parasitária, tumor, ingestão de corpo estranho, doença renal, depressão,

Tratamento conforme o diagnóstico. Tratamento de suporte, cirurgia.

Emagrecimento crônico

Tuberculose aviária ou outra doença infecciosa crônica.

Eutanásia se for tuberculose aviária.

Estase do papo (estagnação do alimento no papo)

Queimadura, ruptura ou laceração do papo nos filhotes, infecção no papo, parasitas, condições ambientais inadequadas na incubadora (filhotes), corpo estranho, compactação do alimento no papo, doença da dilatação proventricular.

Tratamento conforme a etiologia. Correção do manejo na criação do filhote (temperatura incorreta, por exemplo); tratamento cirúrgico; fluidoterapia e tratamento de suporte; alimentação forçada se for necessário.

Fezes com sementes não digeridas

Inflamação, infecção ou disfunção gastrointestinal, pancreatite ou deficiência pancreática, doença do fígado, parasitas intestinais, desidratação, alergia alimentar, impactação com pedras.

Tratamento conforme etiologia. Antibióticos, fluidoterapia, enzimas pancreáticas (se deficiência pancreática), alteração da dieta.

Fraqueza

Desnutrição, doença cardíaca, tumores, doença sistêmica (geral no organismo), doença infecciosa ou parasitária.

Tratamento conforme o diagnóstico. Antibióticos, antiparasitários, tratamento de suporte. Corrigir a dieta.

Inchaço da pele ou sob a pele

Lipoma, obesidade, hipotireoidismo, cisto folicular, traumatismo (mordida), tumor, hematoma (sangue acumulado), enfisema subcutâneo (ar acumulado).

Tratamento conforme a etiologia. Tratamento de suporte, correção da dieta, cirurgia.

Inchaço das juntas

Infecção bacteriana, gota úrica, fratura, luxação.

Tratamento conforme a etiologia. Antibiótico, analgésico, imobilização externa, correção cirúrgica.

Inchaço do abdômen

Tumor, doença do coração, ascite (barriga d’água), distúrbio gastrointestinal, aumento de algum órgão (fígado ou outro), virose (poliomavirus), distocia (dificuldade em botar ovo), retenção de ovo.

Tratamento de suporte, drenagem ascítica, vacinação (poliomavirus), tratamento conforme a etiologia.

Lesões na boca

Candidíase, desnutrição, queimadura, sinusite.

Reposição de nutrientes (vitamina A e outras), dieta balanceada, antifúngicos, antibioticoterapia, tratamento de suporte.

Má condição física geral

Giardíase, clamidiose, tumor, deficiência nutricional, candidíase.

Antibiótico, antifúngico, antiparasitário, conforme o agente etiológico. Tratamento de suporte, fluídos, vitaminas, dieta balanceada.

Manqueira (ver claudicação)

Morte súbita

Doenças nutricionais (obesidade), doença cardíaca, doenças virais, parasitas, intoxicação, inalação de gás tóxico de teflon, doença sistêmica.

Sobreviventes – considerar doença infecciosa se houver outras aves.

Paralisia (unilateral ou bilateral)

Traumatismo, desnutrição, fratura, tumor, intoxicação, luxação.

Tratamento conforme a etiologia. Tratamento de suporte.

Peito-seco (ver emagrecimento)

Penas - arrancamento

Desnutrição, causas psicológicas, frustração reprodutiva, parasitas, problemas endócrinos, doenças sistêmicas (ver arrancamento de penas).

Tratamento conforme o diagnóstico. Dieta balanceada. Enriquecimento ambiental. Remover o fator psicológico ou ambiental que está predispondo a ave. Tranqüilizantes, hormônios. Colar elisabetano.

Penas - Má formação

Infecção por vírus (poliomavirus e Doença-do-bico-e-pena)

Vacinação. Proteger outras aves, pois é contagioso.

Perda de apetite (inapetência e anorexia)

Doenças infecciosas diversas por bactérias, fungos, vírus, chlamydia, parasitas; doença no fígado, abcesso na boca, traumatismo na boca/ bico, cegueira, corpo estranho preso na boca, causas psicológicas, dificuldade em chegar na comida, ovo retido no útero.

Tratamento conforme o diagnóstico. Reduzir o estresse, corrigir a dieta e o manejo.

Poliúria

Neoplasia, estresse, alergia a alimentos, doença renal, intoxicação (chumbo), gota úrica, doença sistêmica (bactéria, fungo, vírus).

Tratamento conforme a etiologia. Tratamento de suporte, fluidoterapia.

Poliúria (urina abundante) e polidpsia (sede intensa)

Alimentos com muito líquido. Excitação ou nervosismo, polidpsia psicogênica (de origem psicológica), medicamentos (corticóides, diuréticos, progesterona), diabete insípida, diabete melitus, intoxicação (p.ex. gentamicina), doença hepática, doença renal, desnutrição, excesso de proteína da dieta, consumo excessivo de fruta, fome.

Tratamento conforme a etiologia. Tratamento de suporte.

Problemas de pele

Sarna das aves (face e pernas), herpesvirus, bouba aviária (poxvirus), dermatite bacteriana, traumatismo.

Tratamento conforme a etiologia (antibiótico, antiparasitário, antiviral) Colar elisabetano. Controle de mosquitos e outros insetos sugadores (no caso de bouba aviária), cirurgia.

Regurgitação (vômito)

Neoplasia (tumor), infecção bacteriana, corpo estranho, candidíase, pancreatite, doença da dilatação proventricular, origem comportamental (corte reprodutiva).

Tratamento de suporte, fluidoterapia, antimicrobiano, cirurgia (se houver ingestão de corpo estranho), modificações no ambiente (se for de origem comportamental).

Saliência na cloaca

Papilomas, prolapso de cloaca

Hemostasia (controle da hemorragia), tratamento de suporte, enema, tratamento cirúrgico. Se prolapso, suturas ou cirurgia.

Sangramento

Desnutrição (deficiência de vitamina K), traumatismo, coagulopatia (alteração na coagulação), doença hepática, doenças infecciosas por vírus (poliomavirus, Doença-de-pacheco).

Tratamento conforme o diagnóstico. Suplemento vitamínico-mineral. As doenças por vírus são contagiosas para outras aves.

Sangue na urina

Intoxicação por chumbo

Quelantes. Modificar a dieta. Tratamento de suporte.

Sangue nas fezes

Sangramento intestinal, intoxicação por chumbo, coagulopatias (alteração na coagulação do sangue), problemas no fígado, deficiência de vitamina K, doenças por vírus, papilomas na cloaca (tumor), ingestão de corpo estranho, úlcera, parasitas, impossibilidade de pôr ovos, aflatoxinas (toxinas de fungos no alimento).

Tratamento conforme o diagnóstico. Tratamento de suporte (soroterapia, etc).

Sentada no chão, asas caídas, letargia e penas arrepiadas.

Doença infecciosa bacteriana ou viral, clamidiose, micoplasmose, parasitas, desnutrição, desidratação, problemas reprodutivos.

Antimicrobianos, antiparasitários, tratamento de suporte (fluidoterapia, vitaminas, etc.), alimentação enteral.

Sintomas nervosos

Origem metabólico-nutricional (estresse pelo calor, hipocalcemia, hipoglicemia), intoxicação (metais pesados, inseticidas, gás de teflon), infecções, traumatismo, neoplasia (tumor), epilepsia, peritonite relacionada a postura de ovos, fase terminal.

Controlar as convulsões. Tratamento sintomático. Tratamento conforme a etiologia.

Sintomas respiratórios

Infecção respiratória bacteriana, clamidiose, micoplasmose, infecção viral (bouba aviária), parasitas no sistema respiratório, doença cardíaca.

Tratamento de suporte. Antimicrobianos, antibióticos, vacinação, isolamento.

Sintomas respiratórios (em neonatos)

Pneumonia por inalação de alimento, corpo estranho aspirado, clamidiose, infecção micótica, infecção viral.

Tratamento conforme a etiologia. Antibioticoterapia, tratamento de suporte.

Sinusite

Micoplasmose, infecção por bactéria, fungo ou vírus, clamidiose, desnutrição, corpo estranho, papiloma, atresia de coana.

Antibióticos, tratamento de suporte, lavagem e drenagem dos seios nasais; remoção cirúrgica de massas purulenta dos seios nasais.

Taquipnéia (respiração acelerada)

Estresse ao calor.

Esfriar a ave, oxigenioterapia, fluidos, tratamento de suporte.

Tosse aguda

Inalação de corpo estranho, trauma, infecção respiratória superior, abcesso ou tumor nos pulmões ou cavidade interna, ácaros de sacos aéreos, traqueíte infecciosa, doenças por vírus, hemorragia interna, granulomas na traquéia (aspergilose), gases tóxicos de teflon, imitando a tosse humana.

Tratamento conforme a etiologia. Tratamento de suporte, oxigenioterapia, antibióticos, nebulização.

Tosse crônica

Infecção respiratória por bactéria, fungo, vírus, Chlamydia; tuberculose aviária, ascite (barriga d’água), abcesso ou granuloma (aspergilose), desnutrição, ácaros de sacos aéreos, fumaça de cigarro, outras fumaças, traqueíte dos papagaios (vírus), imitando a tosse de pessoas.

Tratamento conforme o diagnóstico. Tratamento de suporte. Nebulização, antibioticoterapia, melhorar a ventilação no ambiente, fornecer alimento balanceado.

Traumatismo

Agressão por outra ave, agressão por animais domésticos, choque contra parede, tela ou vidro.

Hemostasia (controle da hemorragia), tratamento de suporte, antibiótico, antiinflamatórios, sutura, talas, cirurgia.